Como patentear uma ideia inovadora?

Muitos empreendedores tem várias dúvidas sobre o processo de patenteamento e toda sua burocracia. Entenda exatamente o que pode ser patenteado e o passo a passo desse processo no Brasil



   Existem ideias que mudam o mundo. Desde o início dos tempos, que as ideias têm feito o homem evoluir, o mundo girar e a Humanidade avançar. A invenção da roda, da máquina a vapor ou da internet mudaram não só a vida de quem ousou sonhar mais alto, como do próprio ser humano.

   Todos nós temos ideias regularmente e uma delas pode vir a mudar também o mundo. Contudo, se não agirmos imediatamente, corremos o risco de ver a ideia roubada e utilizada por terceiros. Por isso, a primeira coisa a fazer perante uma ideia inovadora é patenteá-la o mais rápido possível, protegendo-a dos interesseiros e outras pessoas com interesses menos sérios.

   A patente é assim o ato de garantir o direito de exclusividade de uma invenção, que pode ser útil à sociedade, garantindo assim que ela não é apropriada indevidamente por terceiros. A patente tem o prazo de 20 anos, o que permite a quem a detém de utilizar e comercializar a ideia como bem entender. Para perceber como funciona este sistema de proteção para as suas ideias, preparámos tudo o que necessita saber nas linhas seguintes.



1- O QUE PODE SER PATENTEADO?

Desde o século XV que as pessoas registam as suas ideias inovadoras através de patentes, permitindo que as invenções revolucionárias sejam partilhadas sem que os seus criadores saiam prejudicados. Qual pessoa pode solicitar um registro de batente. No Brasil, esse processo é garantido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que avalia o pedido e dará a sua resposta de acordo com todas as etapas processuais.

Mais fácil do que perceber o que pode ser patenteado é fazer o exercício inverso: o que não pode afinal ser alvo de patente? A lei brasileira assegura uma lista de 10 ideias que não podem ser patenteadas, a saber:

                        - Teorias científicas e metodologias matemáticas

                        - Ideias abstratas

                        - Métodos e estratégias comerciais, financeiras, publicitárias ou educativas

                        - Obras arquitetônicas, literárias ou estéticas

                        - Software, porque obedecem a outro processo de registro

                        - Forma de apresentação de dados

                        - Regras de jogos

                        - Metodologias medicinais para ser humanos ou animais

                        - Seres vivos naturais ou material biológico.


2- TIPO DE PATENTES

A lei brasileira define dois tipos de patentes. São elas as patentes de invenção, que dizem respeito a todas as ideias inovadoras que tenham aplicação industrial, e as parentes de modelo de utilidade, que dizem respeito a todas as ideias inovadoras que garantam uma melhoria funcional significativa no uso ou na produção de algo que já exista.

Existem assim três características fundamentais que têm que ser verificadas para que uma ideia possa ser patenteada. A principal é a novidade, ou seja, a ideia, além de inovadora, tem que ser absolutamente nova. Quer isso dizer que não é considerado patenteável ideias que sejam apenas a modificação ou melhoramento de algo que já existe.

A outra característica fundamental é a atividade inventiva. Ou seja, a ideia, além de inovadora, deve resolver determinado problema de forma única, do qual nunca ninguém se tinha lembrado. Obviamente que este é um requisito subjetivo, que depende da análise do especialista que vai avaliar a ideia, mas é algo que deve ter em conta no momento de submeter a sua patente.

Finalmente, a terceira e última característica que a ideia inovadora deve ter é a aplicação industrial. Significa isto que ela deve poder ser usada e produzida em grande escala, por qualquer processo industrial. É por isso que conceitos abstratos não são passíveis de patente, como mencionámos no parágrafo acima, uma vez que são impossíveis de colocar em prática.




3- PASSO A PASSO PARA PATENTEAR

Antes de iniciar o seu processo de registrar a sua ideia inovadora, deve fazer o trabalho prévio e certificar-se de que ela não foi já patenteada por outra pessoa. Não é obrigatório por lei que o faça, mas tendo em conta que estamos a falar de um processo pago, isso pode ajudar a poupar algum dinheiro. Além disso, como existe uma plataforma para buscar pelas patentes registradas no Brasil, tudo se torna mais simples e fácil.

Caso a sua ideia seja mesmo inovadora, então a primeira coisa a fazer é pagar. Pode faze-lo no próprio site do INPI, ao solicitar o pagamento da taxa de registro. Existem diferentes valores consoante de está a fazer o pedido em nome individual ou em nome empresarial, por exemplo.


Depois, para que o pedido seja avaliado, deve submeter todos os documentos solicitados. A estes deve anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa de início de pedido de registro. A partir daqui, o pedido entra no respetivo sistema processual, que pode acompanhar no site do INPI. Pode ainda ativar o sistema de notificações, para as receber no seu endereço eletrônico.




4- COMO ACONTECE O PROCESSO DE ANÁLISE DE UMA PATENTE

Como já referimos acima, o organismo público que, no Brasil, é responsável pelo processo das parentes é o INPI. Uma pessoa que tenha tido uma ideia inovadora e que a queira registrar deve submeter o seu processo de análise ao INPI, que assim o avaliará.

A partir do momento em que submete o seu pedido, a sua ideia fica desde logo protegida. É necessário pagar as taxas respetivas para que o processo seja considerado e tem que entregar uma série de documentos, a saber:

                        - Memória descritiva, que descreva o bom funcionamento da ideia

                        - Resumo da descrição

                        - Desenhos e fotografias que sejam necessários para o entendimento da ideia

                        - Reivindicações, se existirem

Assim que o processo for avaliado e aceite, é expedida uma carta patente, que comprova a criação e o direito do autor à ideia, impedindo a sua apropriação por terceiros. No entanto, o detentor da patente pode ceder os seus direitos de exploração se assim o bem entender. Afinal de contas, a ideia é sua para utilizar como lhe der mais jeito.


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