Intervenção de Segurança - PMEEC

Aplicação Norma Regulamentadora 12


Proibição de fabricação

As prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta ou acoplador equivalente (PMEEC), têm por objetivo a conformação de peças, através de corte, dobra e repuxo. Tais máquinas foram proibidas de serem fabricadas a partir de novembro de 2002, por não possuírem proteção adequada e por conta disso oferecerem inúmeros riscos aos operadores. Segundo o gabinete do vereador Claúdio Prado da Câmara Municipal de São Paulo “(...) Essas prensas por engate de chaveta são mutiladoras e assassinas de trabalhadores que operam prensas, expondo-os a risco grave e iminente (...) visto que por serem muito antigas, a instalação da proteção fica economicamente inviável.”. Dessa forma, o desafio foi lançado.

Objetivo Fator Júnior

Com o propósito de adequar à NR12 duas PMEEC (40 toneladas e 4 toneladas) a um preço viável, foi realizada uma análise de riscos pelo método Hazard Rating Number (HRN), que basicamente quantifica numericamente os riscos identificados em uma máquina. A partir deste, constou-se que as máquinas em questão possuíam um risco potencial. Em seguida, com o estudo das normas regulamentadoras, que associadas à utilização de softwares de simulação 2D e 3D e ferramentas de organização, como MS Project, foi encontrada a melhor solução para a empresa contratante. 

Descrições de Riscos e Apresentação das Soluções.

As prensas dotadas de engate por chaveta estão sujeitas à ocorrência do “repique”, por uma falha mecânica nesse dispositivo. Desta forma, no ato de prensagem há a possibilidade de graves acidentes envolvendo as mãos do trabalhador, por exemplo, na retirada ou colocação de material para prensagem.

A seguir serão descritos os riscos e as soluções apresentadas pela Fator Júnior para o projeto em questão.

     ● Acionamento da máquina através de pedal mecânico;

RISCO: Acionamento realizado através de pedal mecânico, sem proteção, e que possibilita ao operador ter acesso, com as mãos, à zona de risco.

SOLUÇÂO: O pedal de acionamento mecânico será substituído por dois dispositivos de acionamento bimanual, como o da Figura 1, acoplados nas duas laterais da máquina de maneira que o operador tenha acesso a eles sem dificuldade. Isso permitirá que as operações correntes da empresa continuem sendo efetuadas de ambos os lados da prensa.

Figura 1 Comando Bimanual 060MP2GR.

Comando Bimanual

Fonte: Choice Group.

Figura 2 – Representação da alocação do comando bimanual.


Representação da alocação do comando bimanual

Fonte: Autoria Própria.

     ● Painel elétrico fechado com elástico;

RISCO: Na lateral esquerda da prensa de 40 toneladas, abaixo da zona de operação, existe um painel de energia. A porta desse painel está fechada com um elástico, o que incorre em descumprimento da NR 12. Além disso, essa forma de fechar o painel oferece risco para o operador da máquina e caracteriza zona perigosa, como descrito no ANEXO IV da NR 12

SOLUÇÃO: A fechadura da porta do painel deverá ser reparada para o fechamento com chave específica. Outra medida de adequação é a sinalização de segurança alertando o perigo de choque elétrico.

     ● Risco de lesões envolvendo as mãos do trabalhador, por exemplo, durante a retirada e a colocação de material para prensar;

RISCO: Durante a operação da prensa, o martelo de prensagem fica exposto, o que cria uma zona perigosa para o operador.

SOLUÇÃO: Para eliminar a zona perigosa nas partes laterais, frontal e superior do martelo de prensagem, deve-se instalar grades fixas feitas de aço 1020, com dimensão de abertura da tela. As proteções superior e frontal serão fixadas com parafusos, sendo que a abertura dessas duas grades só será possível com o uso de ferramentas específicas e com o fim único de realizar manutenções ou reparos na máquina. Assim, fica impossibilitado o acesso da mão do operador à zona de risco durante a operação da máquina, como representado na Figura 3.

Além disso, serão instaladas duas portas com intertravamento em cada lado da prensa para garantir que o operador trabalhe sem correr riscos de acidente. Este sistema contará também com um intertravamento mútuo.

Figura 3 – Vista isométrica das proteções do martelo.


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Fonte: Autoria Própria

     ● Acesso ao volante em movimento;

RISCO: O volante, por estar em constante movimento, é caracterizado como Zona de Risco pelo ANEXO IV da NR 12, uma vez que oferece riscos ao operador que se aproximar. Além disso, a atual proteção presente na prensa é incapaz de garantir a segurança do trabalhador, por deixar zonas de risco expostas.

SOLUÇÃO: Portanto, a proteção atual do volante deve contar com uma área totalmente coberta, mas que também possibilite a troca de calor com o ambiente, como representado na Figura 4.

 
Figura 4 – Representação da proteção do volante de prensa

Representação da proteção do volante de prensa

Fonte: Grabcad Comunity

     ● Condutores de alimentação elétrica desprotegidos.

RISCO: Atualmente a fiação elétrica encontra-se desprotegida, oferecendo risco ao operador que tiver contato com a fiação e instalada de maneira contraditória ao que indica o item 17 da NR 12.

SOLUÇÃO: A fiação deverá ser encapada corretamente, e será fixada à prensa de maneira que não gere riscos ao operador.


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Matheus Souza

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